sexta-feira, 7 de maio de 2010

Projeto Ficha Limpa


O que diz o Projeto Ficha Limpa:
1. Estão proibidos de disputar as eleições os candidatos que:
--- Cometeram os crimes de:
a. Improbidade administrativa intencional (ou dolosa, na linguagem jurídica); ou
b. crimes com alto poder ofensivo (pena superior a dois anos de cadeia); ou
c. compra de votos ou abuso de poder político; ou
d. renunciaram ao mandato para evitar eventuais cassações
--- Foram condenados por órgão colegiado Judicial, como, por exemplo:
a. turmas e câmaras dos tribunais estaduais ou dos tribunais regionais federais
b. Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça
2. Se o político for condenado por órgão colegiado, estará barrado, mas poderá recorrer da sentença. Com essa medida, poderá solicitar à Justiça Eleitoral a suspensão da inelegibilidade até o julgamento do recurso. Caberá à Justiça atender ou não ao pedido.
3. No caso de renúncia ao mandato para evitar cassações, a medida só vale para os fatos posteriores à publicação da lei.
Fonte: Texto-base aprovado na Câmara e deputados José Eduardo Cardozo (PT-SP) e Índio da Costa (DEM-RJ)