sexta-feira, 7 de maio de 2010

Projeto Ficha Limpa


O que diz o Projeto Ficha Limpa:
1. Estão proibidos de disputar as eleições os candidatos que:
--- Cometeram os crimes de:
a. Improbidade administrativa intencional (ou dolosa, na linguagem jurídica); ou
b. crimes com alto poder ofensivo (pena superior a dois anos de cadeia); ou
c. compra de votos ou abuso de poder político; ou
d. renunciaram ao mandato para evitar eventuais cassações
--- Foram condenados por órgão colegiado Judicial, como, por exemplo:
a. turmas e câmaras dos tribunais estaduais ou dos tribunais regionais federais
b. Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça
2. Se o político for condenado por órgão colegiado, estará barrado, mas poderá recorrer da sentença. Com essa medida, poderá solicitar à Justiça Eleitoral a suspensão da inelegibilidade até o julgamento do recurso. Caberá à Justiça atender ou não ao pedido.
3. No caso de renúncia ao mandato para evitar cassações, a medida só vale para os fatos posteriores à publicação da lei.
Fonte: Texto-base aprovado na Câmara e deputados José Eduardo Cardozo (PT-SP) e Índio da Costa (DEM-RJ)

sábado, 10 de abril de 2010

Eleições



E-mail
Erário eleitoral

 Por Giancarlo Valenti

Das campanhas de vencedores e vencidos, nos restará a conta. Todo o dinheiro para financiar as campanhas eleitorais deve ter origem no território nacional, não sendo admitido investimento estrangeiro, nem anúncios em outro idioma. O dinheiro não precisa ser obtido de forma lícita pelo doador. Não existe previsão legal para contratos vinculando a doação de verba a qualquer coisa ou vontade. É público e notório que não se pode contratar o que a Lei não permite.
As campanhas eleitorais são verdadeiros incineradores de dinheiro, seja ele proveniente do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também denominado Fundo Partidário – “os cofres públicos”, ou das doações de particulares, empresas, instituições, etc, desinteressadas e desvinculadas, e outras origens diversas, não raro ilícitas, que nossa conspiradora imaginação cria.
Campanha é a soma dos esforços sistemáticos para obtenção de um fim determinado, de um resultado, do ponto de vista consumerista é o conjunto de anúncios e peças promocionais que tendem a criar uma receptividade do público ao produto, culminando com a aquisição, neste caso, o voto.
As campanhas não compreendem apenas o horário eleitoral, mas todo um complexo de promoção digno dos melhores eventos e promoções do Marketing, inclusive com o talento aplicado dos mestres dessa arte, reconhecidos, renomados e muito bem pagos. Toda esta estrutura é criada para convencer o eleitor por todos os meios de mídia disponível de que ele precisa de fulano ou beltrano.
A propaganda é a difusão de uma mensagem geral de caráter informativo, de um anunciante, com o fim de tornar conhecido e vender algum produto. É empregada para sugestionar as pessoas na tomada de uma decisão. Ela passa a ser designada propaganda eleitoral quando o produto a venda é o candidato, e o anunciante, o partido. Este, na essência, não passa de uma associação comercial, como qualquer outra, concebida para a venda do produto candidato. Não sendo necessário nenhum argumento racional, ou exaltar uma qualidade do produto, pois a aquisição é obrigatória. A propaganda partidária, por sua vez, é tão somente, aquela que vende a “marca” para o mercado.
A propaganda eleitoral é regulada pela lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, é toda aquela, independente da mídia explorada, que não é vedada por lei cível ou criminal. Também é muito encontrada nas formas irregular e ilegal. A irregular é aquela não proibida, mas que enfrenta uma restrição ao princípio da liberdade de expressão da propaganda política. A propaganda ilegal recai sobre condutas que o legislador reputa como infringentes da ordem jurídica criminal, ensejando sanções.
As propagandas eleitorais e políticas possuem princípios básicos, como legalidade, liberdade, igualdade, responsabilidade, controle legal da propaganda, etc. São de ordem pública, não se pode censurá-las em hipótese alguma. Não se pode impedi-las se feitas de forma legal. É de responsabilidade dos Partidos Políticos e subsidiariamente dos candidatos. Todos os partidos têm direito à propaganda, e toda ela é controlada pela Justiça Eleitoral.
Podem ser veiculadas, somente no período de campanha eleitoral, em bens particulares e é proibida nos bens públicos, inclusive naqueles de uso comum. As irregularidades são puníveis com penas de multa, bem como caracterizam muitas vezes, abuso de poder, dentre outras infrações penais, ensejando investigação criminal.
Para a prova de que a propaganda foi veiculada em bem público, basta a fotografia, acompanhada do negativo, e certidão ou declaração do ente público de que aquele bem lhe pertence. Para tanto, é de bom alvitre que os Promotores articulem-se, antes do início do processo eleitoral, com as autoridades municipais ou representantes de órgãos Estaduais ou Federais para agilização dos expedientes.
Qualquer eleitor pode, bem como aos partidos políticos, provocar a apuração de responsabilidade pela utilização abusiva do poder público e pela interferência do poder público e pela interferência do poder econômico em benefício de Partido político e óbvio detrimento da liberdade do voto.
As execuções das multas eleitorais processam-se perante a Justiça Eleitoral; sua receita é destinada ao Fundo Partidário. Esse fundo, como já sabemos, é o maior patrocinador de todas as campanhas eleitorais, e quanto mais dinheiro arrecada, mais dinheiro distribui, formando um círculo vicioso.
A base da repressão legal consiste na definição das infrações e das correspondentes penalidades, entre as quais se destacam as multas pecuniárias. Aqui é fundamental lembrar a clássica lição de Hans Kelsen, que caracteriza o direito como uma ordem coativa dotada de sanções. A falta de sanção ou o relaxamento dela, no domínio eleitoral, anularia ou reduziria a motivação dos agentes para realizar a conduta explícita ou implicitamente prescrita: não abusar dos meios de comunicação.
Decerto, não é a grandeza da penalidade pecuniária o mais importante. A relevância a considerar é o elemento impunidade que, a contínua criação e aprovação de projetos de lei que anistiam as multas eleitoras de candidatos e partidos, acabarão por gerar. O candidato eleito cria a Lei que anistia sua dívida, ou de seus colegas, e os demais aprovam, inclusive com a participação do Poder Executivo, ao sancionar tais imoralidades.
Devemos aprender a punir os delinqüentes, sob a pena de não o fazendo, incentivar a continuidade dos atos ilícitos. Não é prudente que o Congresso Nacional se transforme em mentor desse incentivo, emprestando o seu aval a tais infratores. Tornar lei tais projetos, é compactuar oficialmente, deixando de lado os interesses de uma nação por poucos indivíduos inescrupulosos. Não pode ser admitido, ainda, provocar o Poder Judiciário e o Ministério Público, para que estes atuem zelando pela regularidade do pleito eleitoral, para que estes apenas se frustrem com seu trabalho em vão, desestimulando sua continuidade, pois a maior parte do trabalho desenvolvido em cada sufrágio, refere-se ao exame de questões de propaganda eleitoral ilícita.
A arrecadação e aplicação dos recursos partidários, inclusive provenientes do Fundo Partidário, é de responsabilidade exclusiva dos partidos e seus candidatos. Os gastos são limitados aos limites estabelecidos pelos próprios partidos, e comunicá-los à Justiça Eleitoral por época do Registro das candidaturas. A prestação de contas é feita, no final da campanha, sem a necessidade, da comprovação dos gastos. As “sobras de campanha” serão administradas pelo partido da maneira que lhe convir.
São sabidos os danos que o poder econômico acarreta numa eleição. O poder econômico suplanta a soberania popular, interfere na vontade do eleitor no momento em que ele vai expressá-la, porque compra voto, faz doações de diversos tipos, compra vereadores e prefeitos para fazerem campanha para deputados, enfim, deforma as eleições.
Nos anos eleitorais, as doações ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário terão como base o valor de R$ 7,00 por eleitor alistado pela Justiça Eleitoral até 31 de dezembro do ano anterior. Pela legislação em vigor, o montante do fundo partidário distribuído aos partidos políticos anualmente equivale ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária multiplicado por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Será acrescido a este montante, o valor apurado pelas multas aplicadas aos candidatos que infringem a Lei Eleitoral.
O horário eleitoral não é gratuito! O tempo na TV, que vira crédito financeiro nas operações tributárias. As emissoras compensam os créditos tributários com os créditos financeiros, o governo perde o dobro – deixa de arrecadar de quem pode pagar muito, e deixa de receber o que já lhe era devido. O horário na televisão vale muito. Todo o conteúdo que vai ao ar custa caro e paga diversos tributos. As campanhas publicitárias mais ricas são muito bem feitas e trabalhadas por excelentes profissionais, mesmo nas campanhas modestas existe também o custo da produção e geração de conteúdo.
Foram distribuídos pelo Fundo Partidário R$ 112.695.092,00 em 2004. A nós, brasileiros, a derrama.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Campanha eleitoral


Marketing político: construindo um ‘alguém’ para as massas


Por Layse Ventura e Paula Araujo


Meses antes de disputar as eleições para a presidência da República, a pré-candidata Marina Silva (PV-AC) anunciou que não vai utilizar um publicitário para gerenciar sua campanha, o chamado marketeiro. Marina alega que não precisa ser transformada em outra mulher para ser eleita. A decisão levanta dúvidas quanto à importância deste profissional em campanhas eleitorais.
Para a professora de Comunicação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Alessandra Aldé, a iniciativa de Marina Silva já faz parte de uma jogada de marketing. “Isto é coerente com sua estratégia. Mas, em termos de competitividade, não é bom, pois todo marketeiro contribui positivamente. Ele usa de recursos para melhorar e popularizar a imagem do político”, afirmou a especialista em marketing eleitoral. Já o historiador Oswaldo Munteal, especialista em História Social, discorda. “É como se ela estivesse dizendo: ‘eu me basto’. Este gesto impacta de forma positiva, ela deu um salto à frente dos outros.”
Com a finalidade de construir uma imagem pública, o marketing político se transformou, ao longo das duas últimas décadas, em uma área mais profissional. O publicitário assumiu uma responsabilidade determinante para o resultado das eleições. A partir de 1989, no embate entre Fernando Collor de Mello (PRN) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , a contratação do marketeiro passou a ser frequente. Em 2002, o auge da profissão foi atingido pelo baiano Duda Mendonça. Ele conseguiu eleger o presidente mais votado na história do país, Lula.
Para explicar a lógica da comunicação política, Alessandra Aldé apontou um pensamento de Duda Mendonça: “Todo mundo tem um lado bom e um lado mau. O marketeiro vai tentar mostrar o lado bom e esconder o mau”. Segundo ela, a democracia contribui para o funcionamento desse esquema. “A vantagem do nosso sistema político é a transparência na revelação dos objetivos de cada candidato. Por isso, ele tem que ser mais cauteloso ao se expor.”
A tecnologia desempenha um papel primordial no desenvolvimento de novas estratégias de marketing. Depois do jornal, do rádio e da televisão, é a vez da internet. “Todo político tem uma história, mas é difícil imaginar a chegada dele ao público sem recursos audiovisuais”, complementa Munteal.
De acordo com o Observatório da Imprensa, o marketing político moderno no mundo teve início oficial em 1952. Nesse ano, o general Dwight Eisenhower (1890-1969) contratou a agência publicitária BBDO para auxiliá-lo na campanha presidencial norte-americana. No entanto, a preocupação dos políticos com a imagem pode ser registrada desde a Grécia Antiga, quando se dedicavam intensamente à arte da retórica. Maquiavel e Luis XIV também se utilizaram da fala para construir positivamente suas imagens.
Na história da humanidade, a personalidade mais curiosa no campo do marketing político foi Hitler, de acordo com ambos os especialistas. Devido à sua importância, o período do ‘Terceiro Reich’ é, até hoje, um dos mais estudados pelos pesquisadores de comunicação política. Hitler soube conduzir as massas inicialmente de forma política, porém, com o decorrer dos anos, alinhou ao foco militar.
No Brasil, este tipo de artifício teve início em1894, na campanha de Prudente de Moraes. Depois dele, nomes como Jânio Quadros, Getúlio Vargas e Juscelino Kubitschek se utilizaram do que mais tarde configuraria o chamado marketing político.

Vivemos na era da cleptocracia

O que é a cleptocracia?


Um estado governado por políticos e líderes gatunos é um estado “cleptocrata”. O termo “cleptocracia” é de origem grega e num conceito mais simples é toda uma região ou país governado e administrado de forma a beneficiar financeiramente somente os governantes, por meio de desvios de verba e lavagem de dinheiro.
Na prática, a nação deixa de pertencer  a governo de Estado de Direito, desrespeitando a constituição, as hierarquias de poderes e os direitos inerentes de cada cidadão. O poder passa a ser discricionário por parte de autoridades que tomaram o poder ou manipularam as eleições para se manterem no cargo.
O cargo de poder político passa a ser exercido como fonte de valor econômico, burlando as normas e enfraquecendo as  entidades fiscalizadoras. Na mão de governantes corruptos, o estado passa a ser usado como mecanismo de obtenção de renda, prejudicando as estruturas sociais e produtivas do país.
Há profunda utilização do sistema de cobrança de impostos, taxas e administração pública para o favorecimento da cleptocracia. A cleptocracia torna-se profunda em nações em que não uma identidade de cidadania e de protesto político na população. A cleptocracia é instaurada a partir da corrupção política.
Toda a riqueza do país e cobrança de impostos é direcionada, em grande parte, para um pequeno grupo que encabeça o exercício do poder. A riqueza é desviada por meio de programa, leis , projetos e obras miraculosas , acima do sentido e necessidade real de determinado pais.
As principais consequências são recessão econômica, perda dos direitos civis e aprofundamentos das disparidades sociais. Segundo as teorias sociológicas, todo o estado tende a se tornar cleptocrata, por estar diretamento envolvido com o capital social da sociedade.
Segundo o biólogo norte-americano, Jared Diamond, há quatro maneiras do cleptocrata se manter no poder:
  1. Desarmando o povo e se cercando de compassas ;
  2. Destinando ao povo pequenos benefícios para iludi-lo e manter sua popularidade;
  3. Utilizando o monopólio das armas e da guerra para a repressão;
  4. Lançando uma ideologia política ou religião para justificar a instauração da cleptocracia.
Toda corrupção política enfraquece as estruturas de uma sociedade e descuida dos reais problemas que um país enfrenta. A cleptocracia gera um clima de oportunismo e de esperteza entre as pessoas.
A Guiné Equatorial é o mais recente caso de cleptocracia surgido nos últimos anos. O país produz mais de 1 bilhão de barris de petróleo ao ano, possui uma renda de 28 mil dólares por habitante (média acima de países como Brasil, Israel e Coreia do Sul), por outro lado, do total da população, 39 % das crianças morrem com menos de 5 anos, 44% não têm acesso à água potável.
O maior contraste está nas aquisições milionárias de apartamentos, mansões e carros de luxo adquiridos pela família do ditador Teodoro Obiang Nguema Mbasogo, que  acumulou mais de 700 milhões de dólares entre os anos de 1998 e 2004.

CHARGE



terça-feira, 6 de abril de 2010

A Constituição Coragem


A Constituição Coragem

"O Homem é o problema da sociedade brasileira: sem salário, analfabeto, sem saúde, sem casa, portanto sem cidadania.
A Constituição luta contra os bolsões de miséria que envergonham o país.
Diferentemente das sete constituições anteriores, começa com o homem.
Graficamente testemunha a primazia do homem, que foi escrita para o homem, que o homem é seu fim e sua esperança. É a constituição cidadã.
Cidadão é o que ganha, come, sabe, mora, pode se curar.
A Constituição nasce do parto de profunda crise que abala as instituições e convulsiona a sociedade.
Por isso mobiliza, entre outras, novas forças para o exercício do governo e a administração dos impasses. O Governo será praticado pelo executivo e o legislativo.
Eis a inovação da Constituição de 1988: Dividir competências para vencer dificuldades, contra a ingorvenabilidade concentrada em um, possibilita a governabilidade de muitos.
É a Constituição Coragem.
Andou, imaginou, inovou, ousou, ouviu, viu, destroçou tabus, tomou partido dos que só se salvam pela lei.
A Constituição durará com a democracia e só com a democracia sobrevivem para o povo a dignidade, a liberdade e a justiça."

Dr.Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Constituinte
Brasília, 5 de outubro de 1988.

Que dia é hoje?

A primeira Constituição brasileira                                   

1824 - Dom Pedro I outorga a Constituição do Império.
Redigido por um Conselho de Estado composto por membros do Partido Português, o texto aproveitou vários artigos do anteprojeto de Antônio Carlos de Andrada, deputado da Assembléia Constituinte dissolvida por dom Pedro em 1823.
Após ser apreciada pelas câmaras municipais, foi outorgada em 25 de março de 1824 e vigorou até a proclamação da República em 15 de novembro de 1889.
Seus principais pontos eram: regime monárquico, hereditário e constitucional representativo; voto censitário (só poderia ser eleitor quem possuísse uma determinada renda) e a descoberto (não secreto); eleições indiretas; catolicismo como religião oficial; submissão da Igreja ao Estado.
Os poderes eram quatro: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. O Executivo competia ao imperador e ao conjunto de ministros por ele nomeados.
O Legislativo era representado pela Assembléia Geral, formada pela Câmara de Deputados (eleita por quatro anos) e pelo Senado (nomeado e vitalício).
O Poder Judiciário era formado pelo Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados escolhidos pelo imperador.
Por fim, o Poder Moderador era pessoal e exclusivo do próprio imperador, assessorado pelo Conselho de Estado, que também era vitalício e nomeado pelo imperador.