A primeira Constituição brasileira
1824 - Dom Pedro I outorga a Constituição do Império.
Redigido por um Conselho de Estado composto por membros do Partido Português, o texto aproveitou vários artigos do anteprojeto de Antônio Carlos de Andrada, deputado da Assembléia Constituinte dissolvida por dom Pedro em 1823.
Após ser apreciada pelas câmaras municipais, foi outorgada em 25 de março de 1824 e vigorou até a proclamação da República em 15 de novembro de 1889.
Seus principais pontos eram: regime monárquico, hereditário e constitucional representativo; voto censitário (só poderia ser eleitor quem possuísse uma determinada renda) e a descoberto (não secreto); eleições indiretas; catolicismo como religião oficial; submissão da Igreja ao Estado.
Os poderes eram quatro: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. O Executivo competia ao imperador e ao conjunto de ministros por ele nomeados.
O Legislativo era representado pela Assembléia Geral, formada pela Câmara de Deputados (eleita por quatro anos) e pelo Senado (nomeado e vitalício).
O Poder Judiciário era formado pelo Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados escolhidos pelo imperador.
Por fim, o Poder Moderador era pessoal e exclusivo do próprio imperador, assessorado pelo Conselho de Estado, que também era vitalício e nomeado pelo imperador.
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